Em 2008, a então governadora do Estado do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, sancionou a lei nº 12.884 que proibi a utilização de aparelhos de telefonia celular nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a lei, os celulares deverão ser mantidos desligados, enquanto as aulas estiverem sendo ministradas. Está liberada a utilização nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula, cabendo ao professor encaminhar à direção o aluno que descumprir a regra.
E se o estudante fica usando o celular? Pode recolher? Qual é a punição caso o estudante não desligue o aparelho e continue usando? Dizem que os professores não podem retirar os aparelhos.
Olá Eduardo, obrigada por nos escrever.
A Lei Estadual Nº 12.884, DE 03 DE JANEIRO DE 2008. proibi a utilização de aparelhos de telefonia celular nos estabelecimentos de ensino do Estado do Rio Grande do Sul.
No entanto, o professor não poderá recolher o aparelho, pois pode ser enquadrado como crime de apropriação indébita.
A orientação que damos aos nossos professores é de manter o diálogo com os alunos e reforçar as regras da Escola. No entanto, se o descumprimento continuar, o professor poderá pedir para que o aluno(a) retire-se da sala.
A Direção também pode recorrer as medidas administrativas como advertências e expulsão de acordo com o regimento interno.
Espero ter lhe esclarecido sua dúvida.