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Escola de Enfermagem da Paz

Regulamento – Aniversário da Paz – 37 Anos 2023

VemSerDaPaz

Ao aderir aos termos deste regulamento o participante ingressará na promoção “Aniversário da Paz – 37 Anos 2023”.

Veja o regulamento abaixo:

Esta é uma promoção realizada pela Escola de Enfermagem da Paz Ltda., doravante denominada Escola da Paz; situada na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, à Rua João Neves
da Fontoura, n° 884, Bairro Centro; e inscrita no CNPJ sob o n° 90.321.837/0001-25.

1. Objeto

1.1. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a Escola da Paz e os participantes da Promoção “Aniversário da Paz – 37 Anos 2023”.
1.2. A adesão à promoção será feita mediante a inscrição do participante nos cursos da Escola de Enfermagem da Paz, virtualmente pelo site www.escoladapaz.com.br ou presencialmente no colégio.
1.3. Após a análise dos critérios de adesão, o desconto será concedido na assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.

2. Promoção

2.1. Esta promoção se aplica para inscrições de:

2.1.1. Alunos ingressantes no curso Técnico em Enfermagem – 52ª Turma – com início previsto para Agosto/2023, sendo todos os turnos contemplados pela promoção – manhã, tarde ou noite – apenas com diferenciação da porcentagem de desconto entre os turnos.
2.1.2. Alunos ingressantes para os cursos: Sala de Vacinas e Imunização (40 horas/aula), Cuidador de Idosos (30 horas/aula), Instrumentação Cirúrgica (200 horas/aula), Técnicas de Coleta de Material em Laboratório Clínico (20horas/aula), Primeiros Socorros (10 horas/aula) e Atendimento Pré-Hospitalar (20 horas/aula).

2.2. Tempo de duração: 06 de Maio de 2023, das às 00h às 23h59min para as inscrições de forma online; e das 8h às 12h e das 14h às 17h30min para inscrições de forma presencial.
2.3. A promoção não é cumulativa com os descontos concedidos pela Escola da Paz (ver descontos em https://www.escoladapaz.com.br/blog/descontos-bolsas/).
2.4. A promoção não é cumulativa com os descontos de condições de pagamento.
2.5. A promoção não está vinculada e não é cumulativa com qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela Escola da Paz.

3. Mecânica da Promoção

3.1. Para participar o aluno deve atender os requisitos mínimos do curso escolhido.
3.2. Para adesão à promoção, o participante deve:

3.2.1. Realizar sua inscrição, dentro do período da promoção: online ou presencialmente.
• Online: preencher os dados solicitados na ficha de pré-matrícula e seguir com todo o processo informado no e-mail de retorno;
• Presencialmente: comparecer na Escola da Paz para realizar sua inscrição (se menor de idade obrigatório responsável legal junto) ambos com, no mínimo, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência, e no período especificado no item 2.2. deste regulamento.

3.3. Fazer o pagamento da taxa de matrícula do curso escolhido no ato da inscrição.
3.4. A Escola da Paz se resguarda o direito de:

3.4.1. Cancelar uma inscrição, caso o interessado não passe no exame de documentação pedagógica e/ou financeira.
3.4.2. Solicitar documentação pedagógica e/ou financeira adicional para efetivação da matrícula.
3.4.3. Não reembolsar o valor de taxa de matrícula, caso o inscrito não seja aprovado no exame de documentação pedagógica e/ou financeira.
3.4.4. Para aplicação do desconto desta promoção, padronizar o pacote de parcelamento do curso Técnico em Enfermagem em parcelas fixas. O número de parcelas pode ser escolhido pelo aluno, dentro das já
oferecidas pela Escola.

4. Desconto

4.1.Para o curso Técnico em Enfermagem:

4.1.1. Cada inscrição dá direito a uma porcentagem de 37% (trinta e sete por cento) de desconto sob o valor integral da mensalidade. Esta porcentagem está vinculada ao parcelamento fixo escolhido pelo consumidor no ato da matrícula. Opções de parcelamento:

  • 24x de R$ 800,00 (valor integral, sem aplicação de desconto);
  • 25x de R$ 768,00 (valor integral, sem aplicação de desconto);
  • 26x de R$ 738,47 (valor integral, sem aplicação de desconto);
  • 27x de R$ 711,12 (valor integral, sem aplicação de desconto);
  • 28x de R$ 685,72 (valor integral, sem aplicação de desconto);
  • 29x de R$ 662,07 (valor integral, sem aplicação de desconto);
  • 30x de R$ 640,00 (valor integral, sem aplicação de desconto).

4.1.2. O cupom de desconto de 37% será utilizado nas 06 (seis) primeiras mensalidades do curso Técnico em Enfermagem para os turnos da Manhã e Noite.
4.1.3. O cupom de desconto de 37% será utilizado nas 12 (doze) primeiras mensalidades do curso Técnico em Enfermagem para o turno da Tarde.
4.1.4. Promoção válida apenas para inscrições e uso na 52ª turma do Técnico em Enfermagem, com início previsto para Agosto/2023.
4.1.5. O desconto não poderá ser resgatado nos casos em que o consumidor tiver aproveitamento de estudos, reciclagem ou transferir a inscrição entre turmas ou turnos.

4.2.Para os cursos de Sala de Vacinas e Imunização (40 horas/aula), Cuidador de Idosos (30 horas/aula), Instrumentação Cirúrgica (200 horas/aula), Técnicas de Coleta de Material
em Laboratório Clínico (20 horas/aula), Primeiros Socorros (10 horas/aula) e Atendimento Pré-Hospitalar (20 horas/aula):

4.2.1. Cada inscrição dá direito a uma porcentagem de 37% (trinta e sete por cento) de desconto sob o valor integral do curso escolhido.
4.2.2. O desconto poderá ser resgatado até o final do ano de 2023 e usado exclusivamente para 01 (uma) turma.

5. Divulgação da oferta

5.1. A promoção será divulgada por meio de mídia online (redes sociais, e-mail marketing e site).
5.2.Eventuais alterações, prorrogações, comunicados e/ou outros que sejam relacionados à presente oferta serão disponibilizados aos consumidores interessados pelos canais de
divulgação da Escola da Paz.

6. Considerações gerais

6.1. Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos que não possam ser solucionados por meio deste regulamento deverão ser enviadas para o e-mail financeiro@escoladapaz.com.br.
6.2. Este regulamento está disponível no site www.escoladapaz.com.br.
6.3. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea, ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1° da Lei n°5.768/71.

São Leopoldo, 27 de Abril de 2023.

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