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Escola de Enfermagem da Paz

Regulamento Dia do Cliente 2023

Ao aderir aos termos deste regulamento o participante ingressará na promoção “Dia do Cliente – 2023”. Veja o regulamento abaixo:

Esta é uma promoção realizada pela Escola de Enfermagem da Paz Ltda., doravante denominada Escola da Paz; situada na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, à Rua João Neves da Fontoura, n° 884, Bairro Centro; e inscrita no CNPJ sob o n° 90.321.837/0001-25.

1. Objeto
1.1. O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a Escola da Paz e os participantes da Promoção “Dia do Cliente – 2023”.
1.2. A adesão à promoção será feita mediante a inscrição do participante nos cursos de qualificação profissional da Escola de Enfermagem da Paz, virtualmente pelo site www.escoladapaz.com.br ou presencialmente no colégio.
1.3. Após a análise dos critérios de adesão, o desconto será concedido no ato do pagamento.

2. Promoção
2.1. Esta promoção se aplica para inscrições de alunos ativos do curso Técnico em Enfermagem e ex-alunos certificados da Escola de Enfermagem da Paz para os cursos: Cuidador de Idosos (30 horas/aula), Primeiros Socorros (10 horas/aula), Sala de Vacinas e Imunização (40 horas/aula), Técnicas de Coleta de Material em Laboratório Clínico (20 horas/aula).
2.2. Tempo de duração: 12 de Setembro de 2023 à 15 de Setembro de 2023.
2.3. A promoção não é cumulativa com os descontos concedidos pela Escola da Paz (ver descontos https://www.escoladapaz.com.br/blog/descontos-bolsas/).
2.4. A promoção não é cumulativa com os descontos de condições de pagamento.
2.5. A promoção não está vinculada e não é cumulativa com qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela Escola da Paz.

3. Mecânica da Promoção
3.1. Para participar o aluno deve atender os requisitos mínimos para realização do curso escolhido.
3.2. Para adesão à promoção, o participante deve:
3.2.1. Realizar sua inscrição, dentro do período da promoção: online ou presencialmente.
• Online: preencher os dados solicitados na ficha de pré-matrícula e seguir com todo o processo informado no e-mail de retorno.

• Presencialmente: comparecer na Escola da Paz para realizar sua inscrição (se menor de idade obrigatório responsável legal junto) ambos com, no mínimo, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência, e no período especificado no item 2.2. deste regulamento.
3.2.2 Fazer o pagamento da taxa de matrícula do curso escolhido no ato da inscrição.
3.3. A Escola da Paz se resguarda o direito de:
3.3.1. Cancelar uma inscrição, caso o interessado não passe no exame de documentação pedagógica e/ou financeira.
3.3.2. Solicitar documentação pedagógica e/ou financeira adicional para efetivação da matrícula.

4. Desconto
4.1. As primeiras 05 (cinco) inscrições individualmente terão direito a uma porcentagem de 20% (vinte por cento) de desconto para realização do curso escolhido.
4.2. A partir do sexto inscrito, individualmente terão direito a uma porcentagem de 15% (quinze por cento) de desconto para realização do curso escolhido.
4.3. A porcentagem de desconto será usada no pagamento total do curso.
4.4. O desconto poderá ser resgatado até o final do ano de 2023 e usado exclusivamente para 01 (uma) turma.

5. Divulgação da oferta
5.1. A promoção será divulgada por meio de mídia online (WhatsApp utilizado pela equipe comercial, ClassApp da Escola da Paz e disparo de e-mail Marketing de acordo com o banco de dados da Escola).
5.2. Eventuais alterações, prorrogações, comunicados e/ou outros que sejam relacionados à presente oferta serão disponibilizados aos consumidores interessados pelos canais de divulgação da Escola da Paz.

6. Considerações gerais
6.1. Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos que não possam ser solucionados por meio deste regulamento deverão ser enviadas para o e-mail financeiro@escoladapaz.com.br.
6.2. Este regulamento está disponível no site www.escoladapaz.com.br.
6.3. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea, ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1° da Lei n° 5.768/71.

São Leopoldo, 11 de Agosto de 2023.

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