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Escola de Enfermagem da Paz

Regulamento Blue Week da Paz 2021

regulamento blue week da paz 2021

Ao aderir aos termos deste regulamento o participante ingressará na promoção “Blue Week da Paz 2021”. Veja o regulamento abaixo:

Esta é uma promoção realizada pela Escola da Paz, título de estabelecimento de Escola de Enfermagem da Paz Ltda., com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua João Neves da Fontoura, 884, Centro, CEP: 93010050, inscrita no CNPJ sob o nº. 90.321.837/0001-25.

1. Objeto

1.1.   O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a Escola da Paz e os participantes da Promoção “Blue Week da Paz 2021”.

1.2.   A adesão à promoção será feita mediante a inscrição do participante nos cursos da Escola de Enfermagem da Paz, no site www.escoladapaz.com.br ou presencialmente na Escola, e análise dos critérios adesão, o desconto será concedido na assinatura de contrato.

2. Promoção

2.1.    Esta promoção se aplica para inscrições de:

2.1.1.  Alunos ingressantes no curso Técnico em Enfermagem – 49ª turma – início 07 de março de 2022, todos os turnos estão contemplados pela promoção – manhã, tarde ou noite.

2.1.2.  Alunos e ex-alunos do curso Técnico em Enfermagem da Escola de Enfermagem da Paz para os cursos: Instrumentação Cirúrgica, Cuidador de Idosos, Primeiros Socorros, Técnicas de Coleta de Mat. Em Lab. Clínico, Técnicas de Coleta e Testagem COVID-19, Sala de Vacinas e Imunização.

2.2.    Tempo de duração: 22 de novembro de 2021 a 26 de novembro de 2021.

2.3.     Serão mantidos na vigência desta Promoção, os benefícios relacionados às formas de pagamentos e vencimentos padrões.

2.4.    A promoção não é cumulativa com os demais descontos concedidos pela Escola da Paz (ver descontos https://www.escoladapaz.com.br/conteudo-para-alunos/descontos-bolsas).

2.5.    A promoção é cumulativa com os descontos de condições de pagamento.

2.6.    A promoção não está vinculada e não é cumulativa com qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela Escola da Paz.

3. Mecânica da promoção

3.1.    Para novos alunos:

3.1.1. Curso participante: Técnico em Enfermagem – 49ª turma – início 07 de março de 2022, todos os turnos estão contemplados pela promoção – manhã, tarde ou noite.

3.2.   Para alunos ativos do Técnico em Enfermagem e diplomados da Escola da Paz do Técnico em Enfermagem:

3.2.1. Cursos participantes: Instrumentação Cirúrgica, Cuidador de Idosos, Primeiros Socorros, Técnicas de Coleta de Mat. Em Lab. Clínico, Técnicas de Coleta e Testagem COVID-19, Sala de Vacinas e Imunização.

3.3.   Para participar deve atender os requisitos mínimos para realizar o curso escolhido.

3.4.   Para adesão à promoção, o participante deve:

3.4.1. realizar sua inscrição, dentro do período da promoção: online ou presencialmente

    • Online: preencher os dados solicitados na ficha de pré-matrícula e seguir com todo o processo informado no e-mail de retorno;
    • Presencialmente: comparecer na Escola da Paz para realizar a sua inscrição (se menor de idade obrigatório responsável legal junto) ambos com, no mínimo, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência;

3.3.3.  fazer o pagamento da taxa de matrícula do curso escolhido no ato da inscrição ou no dia desta.

3.3.4.  não ser ingressante do curso na modalidade crédito estudantil (Elleve).

3.3.5.  A Escola de Enfermagem da Paz se resguarda o direito de:

3.3.5.1.     Cancelar uma inscrição, caso o interessado não passe no exame de documentação pedagógica e/ou financeira.

3.3.5.2.    Solicitar documentação pedagógica e/ou financeira adicional para efetivação da matrícula.

3.3.5.3.    Não reembolsar o valor de taxa de matrícula, caso o inscrito não seja aprovado no exame de documentação pedagógica e/ou financeira.

3.3.5.4.    Padronizar o pacote de parcelamento do curso Técnico em Enfermagem para aplicação do desconto desta promoção. O pacote de parcelas fixas padrão para consideração é o de 25x de R$ 679,68.

4.     Desconto

4.1.   Para novos alunos:

4.1.1. Cada inscrição dá direito a uma porcentagem de desconto sob a mensalidade. Esta porcentagem está vinculada ao turno escolhido pelo consumidor no ato da inscrição:

4.1.1.1.   Manhã e Noite cupom de desconto de 30% nas 6 primeiras mensalidades do curso Técnico em Enfermagem no pacote de parcelas fixas de 25x de R$ 679,68.

4.1.1.2.  Tarde cupom de desconto de 40% nas 6 primeiras mensalidades do curso Técnico em Enfermagem no pacote de parcelas fixas de 25x de R$ 679,68.

4.1.2. Promoção válida apenas para inscrições e para uso na 49ª turma do Técnico em Enfermagem com início previsto para 07 de março de 2022.

4.2.   Para alunos ativos do Técnico em Enfermagem e diplomados da Escola da Paz do Técnico em Enfermagem:

4.2.1. Cada inscrição dá direito a uma porcentagem de desconto no valor total do curso escolhido.

4.2.2. O desconto será de 20% sob o valor integral do curso escolhido.

4.2.3. O desconto poderá ser resgatado até 06 meses após a inscrição na promoção e usado exclusivamente para 01 (uma) turma.

4.3.    O desconto não poderá ser resgatado nos casos em que o consumidor transferir a inscrição entre turnos (Técnico em Enfermagem) e transferir a inscrição entre turmas (data de realização do curso).

5.     Divulgação da oferta

5.1.    A promoção será divulgada por meio de mídia online (redes sociais, e-mail marketing e site), materiais para relacionamento com a equipe comercial (whatsapp).

5.2.    Eventuais alterações, prorrogações, comunicados e/ou outros que sejam relacionados à presente oferta serão disponibilizados aos consumidores interessados pelos canais de divulgação da Escola da Paz.

6.     Considerações gerais

6.1.   Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos que não possam ser solucionados por meio deste regulamento serão resolvidos pelo e-mail financeiro@escoladapaz.com.br (horário de atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h).

6.2.   Este regulamento está disponível no site www.escoladapaz.com.br.

6.3.   Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea, ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.

 

São Leopoldo, 06 de outubro de 2021.

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